- 26/11/2020
- Posted by: clinkerAdmin
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Conforme Publicado em Diário Oficial da União a NR18 sofreu alteração significativas no item 18.21 Instalações Elétricas
Esta Revisão deixou -a mais completa e com mais exigências, que por sua vez não eram cobradas na revisão passada.
As principais Alterações que geram grande impacto FINANCEIRO e EXECUTIVO no meu ver são;
- Obrigatoriedade de Projeto Elétrico para os canteiros de Obra elaborados por profissional Legalmente Habilitado ( Eng Elétrico / Civil / Arquiteto)
Instalações provisórias com mesmos parâmetros das instalações definitivas, estes encontrasse especificado na NR10
- Instalações Provisórias com Sistema de Aterramento Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica – SPDA devidamente projetado por profissional habilitado ( Anteriormente Somente Exigido nas Edificações, não sendo aplicada aos Canteiros de Obra)
- Por Ultimo e não menos importante a obrigatoriedade de DR – Diferencial Residual, dispositivo que tem como finalidade identificar a corrente de fuga de um circuito e neutraliza-lá, evitando assim acidentes.
Portanto Cabe agora as construtoras se adequarem as normas vigentes a fim de evitar possíveis multas ou embargos.
Texto de Paulo Fernando
Técnico em Edificações/ Técnico em Segurança do Trabalho/Graduando em Arquitetura e Urbanismo